Notícia n. 8977 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2489 - 19/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2489
Date
2006Período
Junho
Description
Separação legal de bens – aqüestos. Cônjuge – participação. Súmula nº 377/STF. - EMENTA NÃO OFICIAL: O entendimento da Súmula nº 377 do STF é no sentido de presumir o esforço em comum para a aquisição dos aqüestos, no que diz respeito aos casamentos realizados pelo regime da separação legal de bens. 2. “In casu”, tal presunção perde sua razão de ser, pois demonstra-se que não houve a participação do cônjuge varão para a aquisição do bem em questão. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2005.215068-9, São Paulo, julgado em 31/05/2006, publicado no D.O.E. de 14/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8977
Idioma
pt_BR