Notícia n. 8975 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2489 - 19/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2489
Date
2006Período
Junho
Description
Vaga de garagem - matrícula – duplicidade. Venda autônoma - proibição. Convenção condominial. - EMENTA NÃO OFICIAL: A transmissão de vaga de garagem dissociada do apartamento a que está vinculada é vetada pela convenção condominial, tendo o registro retratado na matrícula violado tal determinação, o que justifica seu cancelamento, dada a duplicidade gerada. Pedido procedente. (Processo nº 583.00.2005.103257-7, São Paulo, julgado em 1º/06/2006, publicado no D.O.E. de 14/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8975
Idioma
pt_BR