Notícia n. 8971 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2489 - 19/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2489
Date
2006Período
Junho
Description
Título judicial – qualificação registral. Divisão amigável. Loteamento. Restrições urbanísticas convencionais. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Não se admite o ingresso de título ao registro que esteja em desconformidade com princípios registrários ou vedação expressamente mencionada em cláusula contratual válida. 2. As disposições, aceitas pelo comprador em acordo de vontades, não podem ser afastadas unilateralmente, devendo contar com o consentimento da parte contrária ou com ordem judicial. 3. É inadmissível, em procedimento administrativo, levantar-se ou questionar-se disposição uniforme para toda uma região ou área. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.106599-5, São Paulo, julgado em 11/05/2006, publicado no D.O.E. de 08/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8971
Idioma
pt_BR