Notícia n. 8961 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2489 - 19/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2489
Date
2006Período
Junho
Description
Notários e Registradores - responsabilidade civil – sucessão. legitimidade passiva "ad causam". Pessoalidade. - Responsabilidade civil. Notário. Legitimidade passiva ad causam. Responsabilidade objetiva do Estado de Pernambuco pelos danos causados pelo titular de serventia extrajudicial não-oficializada. Precedentes. A responsabilidade civil por dano causado a particular por ato de oficial do Registro de Imóveis é pessoal, não podendo o seu sucessor, atual titular da serventia, responder pelo ato ilícito praticado pelo sucedido, antigo titular. Precedentes. Recurso especial provido. (Recurso Especial nº 696.989, Pernambuco, julgado em 23/05/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8961
Idioma
pt_BR