Notícia n. 5397 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2004 / Nº 981 - 14/01/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
981
Date
2004Período
Janeiro
Description
FOLHA DE REGIÃO - 11/11/03 - Negociação de imóveis precisa de registro para se tornar legal - A autenticação de documento de compra e venda de imóveis ainda é a melhor forma de garantir que a transação esteja dentro da lei. O Código Civil não leva em conta o acordo entre as partes se não houver nada registrado em cartório. Nem mesmo o contrato de compra e venda é suficiente caso o documento não seja registrado. Se o comprador não observar as exigências, fica valendo somente o direito pessoal. De acordo com o artigo 1.227 do Código Civil, os direitos reais sobre o imóvel somente se consolidam quando o comprador registra a escritura da propriedade. Enquanto ele não registrar o imóvel, quem vendeu continua como dono perante a lei. Da mesma forma, antes de adquirir um imóvel, o cidadão precisa verificar no cartório a situação da propriedade e analisar a certidão. Caso não tome esses cuidados, o comprador corre o risco de adquirir um imóvel que não pertence legalmente a quem o está vendendo. Os entraves legais podem fazer a pessoa perder o que comprou e desperdiçar dinheiro. Se o vendedor do imóvel deixar de cumprir alguma obrigação civil, fiscal (pagamento de impostos como IPTU, ISS etc.) ou trabalhista (pagamento de encargos ou repasse de benefícios a empregados ou órgãos públicos), os credores podem penhorar e arrematar a propriedade para satisfazer. Outra situação a qual o comprador sem registro está exposto é o estelionato. O vendedor pode transmitir novamente o imóvel, porque legalmente ele ainda está em seu nome. (Folha de Região, Araçatuba/SP, Coluna: Cidades, 11/11/03, p.B-2)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5397
Idioma
pt_BR