Notícia n. 8946 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2478 - 09/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2478
Date
2006Período
Junho
Description
Carta de arrematação – cobrança. Título judicial. Qualificação registrária. Continuidade. Especialidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. É impossível o ingresso tabular de documento, ordem judicial em desconformidade com os princípios registrários ou com vedação legal. 2. O trabalho registral não visa questionar a ordem judicial, discutindo seus efeitos intrínsecos, bem como, seu alcance e eficácia, não tendo, portanto, poder revisor. 3. A ordem judicial deve ser cumprida, pois somente comporta questionamento no processo, em via recursal. 4. O Oficial Registrador atua na tutela de interesses e direitos de todos aqueles que não alcançados pela ação judicial. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.112336-0, São Paulo, julgado em 16/05/2006, publicado no D.O.E. de 1º/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8946
Idioma
pt_BR