Notícia n. 8945 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2478 - 09/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2478
Date
2006Período
Junho
Description
Unificação de imóvel – averbação. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. “In casu” não é cabível a medida proposta, uma vez que, o ato a ser praticado é o de averbação e não o de registro. 2. Todavia, o suscitante não apresentou os documentos necessários para possibilitar o ingresso do título ao Fólio Real. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2006.117993-9, São Paulo, julgado em 18/05/2006, publicado no D.O.E. de 1º/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8945
Idioma
pt_BR