Notícia n. 8944 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2478 - 09/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2478
Date
2006Período
Junho
Description
Condomínio edilício. Dúvida inversa. Retificação de registro. Convenção condominial – destinação de área – alteração. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A ação não corresponde à dúvida, como foi inversamente suscitada, mas sim, como retificação de registro. 2. Existe expressa previsão legal, inserida no Código Civil, relativa à hipótese de alteração de destinação de área em condomínio edilício, sendo as providências solicitadas visam preservar a vontade do legislador e não podem ser afastadas por esta via administrativa. Pedido improcedente. (Processo nº 583.00.2005.206394-1, São Paulo, julgado em 17/05/2006, publicado no d.o.e. de 1º/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8944
Idioma
pt_BR