Notícia n. 8943 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2478 - 09/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2478
Date
2006Período
Junho
Description
Sociedade. Extinção. Alienação de domínio. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Não há comprovação da transferência do bem para a pessoa do mencionado sócio, nem mesmo da extinção da sociedade, ferindo-se o princípio da continuidade. 2. Por se tratar de direito material, referente à legitimidade da propriedade, a questão dirimida por processo judicial próprio. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2005.126900-0, São Paulo, julgado em 17/05/2006, publicado no D.O.E. de 1º/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8943
Idioma
pt_BR