Notícia n. 8941 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2478 - 09/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2478
Date
2006Período
Junho
Description
Carta de adjudicação. Título judicial – qualificação registral. Princípios registrais. Ativo circulante – não-integralização – prova. CND – exigibilidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. É impossível o ingresso de documento ou ordem judicial em desconformidade com os princípios registrais. 2. Não foram trazidos aos autos provas inequívocas que o patrimônio não integrava o ativo circulante da suscitada, hipótese em que poderia ser dispensada a apresentação das certidões solicitadas pelo registrador. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2005.112654-8, São Paulo, julgada em 16/05/2006, publicado no D.O.E. de 1º/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8941
Idioma
pt_BR