Notícia n. 5395 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2004 / Nº 981 - 14/01/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
981
Date
2004Período
Janeiro
Description
ZERO HORA – 11/11/03 - Modelo gaúcho será exemplo de regularização fundiária - Acordo concedeu títulos de propriedade a cerca de mil famílias. A experiência de regularização fundiária desenvolvida por Gravataí, na Região Metropolitana, deverá servir de modelo para o país. Desde 25 de setembro, a prefeitura concedeu o título de propriedade a cerca de mil famílias que vivem em áreas públicas por meio de um acordo com o Ofício de Registro de Imóveis da cidade e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O Ministério das Cidades pretende reproduzir este programa nacionalmente nos próximos meses. Conforme o diretor-presidente do Departamento Municipal de Habitação (Dehmab) de Gravataí, João Sérgio Targanski, cerca de 40% dos lotes do município são irregulares, constituídos de pessoas que vivem em áreas públicas invadidas em algum momento da história da urbanização da cidade. Isso impede o registro dos imóveis, inviabilizando, por exemplo, a garantia da propriedade, o acesso a crédito e dificultando a realização de obras de infra-estrutura pelo poder público. - Essas pessoas sequer aparecem no mapa da cidade, o que é uma situação muito ruim - explica Targanski. Esse panorama não é exclusividade de Gravataí. Conforme a gerente nacional do programa de regularização fundiária do Ministério das Cidades, Paula Santos, nas últimas décadas a irregularidade quase virou regra na maior parte dos municípios brasileiros. - Ainda não temos um levantamento sobre isso, mas são muito comuns casos de cidades com 30%, 40% e até 60% de moradias em situação irregular - diz Paula. Para encontrar uma solução para esse problema, este ano Gravataí abrigou o projeto-piloto de um plano da prefeitura em conjunto com o ministério. A regularização funciona da seguinte forma: a prefeitura cede a propriedade da área pública aos moradores que comprovarem estar no local há mais de cinco anos, e, por meio do acordo com a Anoreg, o registro do imóvel é desburocratizado e feito gratuitamente para famílias de baixa renda. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil também participa do convênio que deverá servir de base para as futuras ações do Ministério das Cidades. - Precisávamos de uma experiência concreta para saber quais seriam as dificuldades. Agora, estamos negociando um convênio em nível nacional com a Anoreg, que deve sair em breve. Mas ainda não podemos definir um prazo - explica Paula. Morando há mais de 30 anos na Vila Aliança, em Gravataí, pela primeira vez o casal de aposentados Pedro Minski, 67 anos, e Antonieta, 66, recebeu a garantia de que o terreno em que vivem é de fato deles. - Isso dá uma segurança muito grande. É a primeira vez que temos um papel na mão que diz que isso aqui é nosso - afirma Antonieta. Graças ao processo de regularização, recentemente a rua foi asfaltada. Além disso, eles podem contar com um crédito da Caixa Econômica Federal de R$ 7 mil para obras de ampliação e melhoria do imóvel, se desejarem. Targanski acredita que, até o final do ano, 1,5 mil títulos de propriedade deverão ser concedidos no município. Até 2005, outras 4,5 mil famílias deverão ser beneficiadas. Como funciona: As etapas do método implantado em Gravataí: - O município realiza um levantamento topográfico das áreas públicas ocupadas - É feito ou atualizado o cadastro dos moradores de cada região - Um estudo de viabilidade urbanística aponta se é possível regularizar a situação - Verifica-se, com auxílio da Justiça, a situação de cada morador e de cada lote, verificando se é possível realizar a concessão da propriedade. Conforme o Estatuto das Cidades, é preciso que o morador esteja há pelo menos cinco anos no local - Graças ao convênio com os notários e registradores, a emissão do registro do imóvel é desburocratizada e feita gratuitamente no caso de famílias de baixa renda (somente o primeiro registro) Quais as principais vantagens: Para o morador - Garantia da propriedade do imóvel - Acesso a crédito e financiamentos - Maior facilidade para obras de infra-estrutura Para o município - Pode planejar melhor o desenvolvimento da cidade - Inclui os moradores, agora legalizados, na faixa de contribuintes (Jornal Zero Hora, Porto Alegre/RS, 11/11/03).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5395
Idioma
pt_BR