Notícia n. 8940 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2478 - 09/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2478
Date
2006Período
Junho
Description
Cancelamento de registro. Pessoas jurídicas. Contrato social – fraude. Negócio jurídico – anulação. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. As averbações realizadas em contrato social de forma fraudulenta não podem ser anuladas conquanto não anulado, através de procedimento judicial, o negócio jurídico, uma vez que, as referidas averbações são reflexos de tais atos. 2. Não há qualquer erro de registro a ser sanado, sendo que as averbações foram fiéis aos títulos apresentados e aos dados fornecidos pela pessoa jurídica. Pedido improcedente. (Processo nº 583.00.2006.115864-5, São Paulo, julgado em 11/05/2006, publicado no D.O.E. de 29/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8940
Idioma
pt_BR