Notícia n. 8935 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2478 - 09/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2478
Date
2006Período
Junho
Description
Formal de partilha. Especialidade. Remanescente - apuração. - Registro de imóveis - Dúvida julgada procedente - Formal de partilha - Princípio da especialidade - Transcrição relativa a dois imóveis - Pretensão de registro da partilha relativa a somente um deles - Necessidade de apuração do remanescente em razão de prévia alienação de terreno abrangido pela referida transcrição que pode, em tese, ter desfalcado o imóvel partilhado - Registro negado - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 463-6/4, Suzano, julgado em 16/02/2006, publicado no D.O.E. de 30/05/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8935
Idioma
pt_BR