Notícia n. 8930 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2477 - 09/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2477
Date
2006Período
Junho
Description
Instrumento particular de penhor agrícola. Sociedade estrangeira - documentos - tradução. São Paulo. - P - Foi apresentado para registro no Livro 03-Auxiliar, instrumento particular de penhor agrícola, firmado no Brasil, onde comparecem dentre outros, como credora uma sociedade estrangeira, constando apenas o endereço da sede na Inglaterra e como garantidoras, entre outras, um condomínio de pessoas físicas, e uma parceria rural de pessoas físicas, identificados apenas pelo nome de uma das pessoas e a sede. Pergunta-se: 1. Em relação a credora, com sede no exterior, devo exigir apenas a procuração do representante no Brasil, devidamente traduzida e registrada no Registro de Títulos e Documentos? 2. Quanto ao condomínio de pessoas físicas e parceria rural de pessoas físicas, devo exigir a retificação do instrumento para identificação, qualificação e comparecimento de todos que compõem o condomínio, considerando que estes não têm personalidade jurídica? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Flaviano Galhardo). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8930
Idioma
pt_BR