Notícia n. 8929 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2477 - 09/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2477
Date
2006Período
Junho
Description
Notificação judicial. Registrador - função. Informação - prova. Santa Catarina. - P - Entendendo-se que a Notificação Judicial constante do 867 do Código de Processo Civil não deve ser constada a margem da matrícula, e sabendo-se que também não onera o patrimônio do notificado, podendo ele inclusive dispor de seus bens, pergunta-se: 1) A função do Registrador Imobiliário é somente dar ciência verbal a terceiros interessados? 2) Há outro modo de provar que efetivamente o Registrador prestou a informação? 3) Se o notificado alienar por venda e compra determinado imóvel a terceiro, como deve proceder o Registrador quando este terceiro resolver vender o mesmo imóvel? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Flaviano Galhardo). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8929
Idioma
pt_BR