Notícia n. 8925 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2477 - 09/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2477
Date
2006Período
Junho
Description
Imóvel rural. Compra e venda. Remanescente - descrição. Rio Grande do Sul. - P - No caso de imóvel rural, com a área de 200.000,00m² e dois proprietários, onde um deles vende a sua parte que é de 110.000,00m² em escritura pública com área certa e determinada, pergunta-se: Há necessidade de estar descrito na Escritura a área remanescente? Ou no caso presente, deduz-se que o Registrador apenas registra a escritura, abrindo nova matricula para o imóvel negociado, fazendo-se constar na matricula mãe somente a averbação do desmembramento parcial do imóvel? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Vicente de Aquino Calemi). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8925
Idioma
pt_BR