Notícia n. 8924 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2477 - 09/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2477
Date
2006Período
Junho
Description
Adjudicação compulsória. Ordem judicial - questionamento pelo Oficial. Qualificação registral. Paraná. - P - Recebi um mandado para registrar adjudicação compulsória em que figura como réu o Banco “A” (autos datado de 19.04.2005). Acontece que o imóvel está registrado, desde maio de 1999, em nome do Banco ”B”, conforme escritura datada de 20.02.1998, e foram averbados, na matrícula, os seguintes atos: 1) em maio de 1999, que o bem constitui patrimônio de “Fundo de Investimentos Imobiliário” (escritura de 20.02.1998); 2) em maio de 2005 – que em virtude do Banco “B” ter renunciado à função de administrador do Fundo, passou este a ser administrado pelo Banco “A” (ata de 26.11.1998 e registrada no cartório de Títulos e Documentos em 15.12.1998); 3) em maio de 2005 – que o Banco “A” renunciou à função de administrador do Fundo, passando este a ser administrado pela “Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários” (ata de 29.11.2002 registrada no cartório de Títulos e Documentos em 02.01.2003) e; 4) em maio de 2005 – que foi alterado o nome da administradora para “Investimentos S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”. Embora a ação tenha sido originada pelo não cumprimento de um contrato, datado de 15.07.1999, com o Banco “A”, e não estarmos questionando a decisão judicial, entendemos que deveria figurar no processo, também, o proprietário do imóvel, que é o Banco “B”, em virtude do princípio da continuidade ou trato sucessivo. A parte interessada requereu suscitação de dúvida, entendendo que estamos extrapolando as nossas funções, e que não cabe ao registrador questionar uma ordem judicial. Como agir? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Alexandre Laizo Clápis). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8924
Idioma
pt_BR