Notícia n. 8921 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2477 - 09/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2477
Date
2006Período
Junho
Description
Perguntas e respostas referentes à atividade registral, notarial e imobiliária Retificação extrajudicial. Santa Catarina. - P - Em processo de retificação administrativa, resta constado, nos documentos que o instruem, que o imóvel retificando foi fracionado em dois, em decorrência da abertura de uma estrada (desde há muito conhecida, e asfaltada nos idos de 1970, aproximadamente). Além deste fato, a planta/memorial demonstra que, em relação a um imóvel confinante, pertencente a um condomínio (três co-proprietários), ninguém compareceu para a devida anuência. Diante destas circunstâncias, pergunta-se: 1) Considerando-se que a planta e memorial descritivo bem demonstram a área efetivamente ocupada pela rodovia, tal qual as medidas lineares desta, é correto fazer-se a dedução desta área, no processo em tela, então adequando-se esta situação fática, com a que se almeja juridicamente? 2) Considerando-se que os confrontantes faltosos deixaram transcorrer "in albis" o prazo para impugnação, embora devidamente notificados, pode ser feita a retificação solicitada, então acolhendo-se, de imediato, pela presunção de suas aquiescências, em razão do disposto no §4º, II, do art. 213 da Lei 6.015? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Eduardo Agostinho Arruda Augusto). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8921
Idioma
pt_BR