Notícia n. 5392 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2004 / Nº 981 - 14/01/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
981
Date
2004Período
Janeiro
Description
GAZETA MERCANTIL – 28 A 30/11/03 - Cartórios - Fé pública para certificados digitais - Tabeliães e registradores criam a autoridade certificadora dotada de plena eficácia jurídica Gláucia Abreu Andrade As filas em frente dos cartórios estão com os dias contados. Uma parceria inédita vai permitir que os cartórios notariais do Brasil inteiro possam certificar documentos com o uso de assinatura digital. A parceria firmada pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o Colégio Notarial do Brasil e a Digitrust - uma sociedade anônima formada por tabeliães e registradores, criada para oferecer soluções na área de certificação digital - permitirá a criação da ‘autoridade certificadora Anoreg-BR/Colégio Notarial do Brasil'. Significa que a emissão de certificados digitais dotados de fé pública, ou seja, dotados de plena eficácia jurídica já é possível. Tudo com tecnologia 100% nacional. O sistema vai hospedar o Digitrust que faz uso da tecnologia da empresa E-Sec Tecnologia em Segurança de Dados que também é responsável pela a segurança de ministérios brasileiros. Todos os tabeliães de notas do Brasil poderão tornar-se ponto de certificação digital. "Qualquer cidadão capaz, brasileiro, poderá adquirir esta carteira de identidade digital em um tabelionato de notas", comenta Ayrton Bernardes Carvalho Filho, tabelião substituto em Porto Alegre-RS e diretor da Digitrust. O usuário poderá solicitar sua identidade digital em um tabelionato e com ela assinar documentos digitalmente. "O uso da assinatura digital vai desde a comprovação da autoria de um e-mail até, num futuro próximo, ao envio de sua declaração de imposto de renda para a Receita Federal com a aposição de assinatura digital", exemplifica Ayrton Carvalho Filho. A intervenção de tabeliães nos serviços de certificação digital permite que os documentos eletrônicos assinados digitalmente sejam autênticos em sua acepção jurídica, ou seja, quem contesta a autoria de uma assinatura deve provar que ela é inválida. Isto não ocorre com outros certificados digitais já que a prova é feita igualmente pelos dois lados. Em conseqüência disso, um processo judicial decorrente de um incidente de falsidade poderia se prolongar por anos e a necessidade de chamar peritos para verificação técnica encareceriam o processo. A expectativa da Digitrust é que até o final do ano cerca de 50 tabelionatos estejam testando suas assinaturas digitais e estudando suas aplicações em suas atividades profissionais. A intenção da empresa é, num futuro próximo, criar uma grande rede de cartórios, que permitirá a troca de informações pela internet. "Ficará mais fácil e barato para o brasileiro ter acesso aos serviços dos cartórios, uma vez que o deslocamento até um deles, será poupado pelo uso da internet", afirma Índio Artiaga Lima do Brasil, presidente do Colégio Notarial do Brasil, órgão de classe que representa os tabeliães brasileiros. A Anoreg-BR já vem marcando sua presença no mercado de certificação desde 2001, por meio de parcerias firmadas com outras certificadoras. Os acordos anteriores, no entanto, não previam a criação de uma ‘autoridade certificadora' organizada pelos tabeliães e registradores. Registro da assinatura eletrônica, reconhecimento de firma digital impressa, autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica, revogação ou pedido de congelamento de assinatura digital, autenticação de cópias eletrônicas ou impressas, autenticação de cópia expedida em meio digital, reconhecimento de website e autenticação da fonte de documentos, reconhecimento de página eletrônica segura e certidão obtida por meio eletrônico são alguns dos produtos possíveis oferecidos pelos cartórios doravante. (Gazeta Mercantil/SP, Seção: Legal & Jurisprudência, 28 a 30/11/03, p.1)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5392
Idioma
pt_BR