Notícia n. 8908 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2464 - 03/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2464
Date
2006Período
Junho
Description
Desmembramento. Lotes – limitação. CETESB – aprovação. São Paulo. - P - Conforme decisões da E. Corregedoria-Geral da Justiça, pode ser efetuado o desmembramento de até dez lotes, desde que aprovado pela municipalidade, em áreas que não tenham abertura de vias públicas e sejam completamente urbanizadas. Existem entendimentos doutrinários que admitem o desmembramento de até seis lotes, desde que aprovado pela municipalidade, não carecendo do licenciamento da CETESB. Qual o entendimento do IRIB? Como ficaria uma gleba que já tenha sido desmembrada em seis lotes, devidamente averbada e registradas as transmissões dos mesmos, se futuramente o adquirente de um lote o desdobre? Seria necessário o licenciamento da CETESB? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Eduardo Oliveira). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8908
Idioma
pt_BR