Notícia n. 8907 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2464 - 03/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2464
Date
2006Período
Junho
Description
CND – exigibilidade pelo Tabelião – dispensa. São Paulo. - P - O Registro Imobiliário deve exigir as negativas de débitos para com a Previdência Social e Receita Federal de pessoa jurídica (lei 8.212/91), se o tabelião que lavrou escritura não as exigiu e ainda aceitou declaração da empresa que não possibilita a dispensa? Dentre as atividades da empresa, há uma que inviabilizaria a não-apresentação, mas o tabelião firmou declaração genérica, utilizando-se da expressão "dentre outras". Com a simples verificação do contrato social que foi apresentado ao tabelião, verificamos a impossibilidade daquela dispensa. Está impossibilitado o registrador de exigir as negativas, dada a fé pública do tabelião? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Eduardo Oliveira). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8907
Idioma
pt_BR