Notícia n. 8905 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2464 - 03/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2464
Date
2006Período
Junho
Description
Doação – adiantamento de legítima. Escritura de re-ratificação. Distrato – possibilidade. Espírito Santo. - P - Determinado imóvel foi doado pelo pai a seu filho em adiantamento de legítima. O registro da doação foi regularmente efetuado. Agora está sendo apresentada escritura de re-ratificação na qual é alegado que o imóvel é outro e não aquele constante da escritura de doação, ou seja, o pai doou o imóvel errado. Indago: Pode uma escritura de re-ratificação substituir o imóvel doado, tendo sido o registro efetuado? Em não podendo ser efetuada a escritura de re-ratificação, qual seria o procedimento correto para o cancelamento do registro da doação feita equivocadamente? Haveria possibilidade de se efetuar um distrato? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Vicente de Aquino Calemi). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8905
Idioma
pt_BR