Notícia n. 8903 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2464 - 03/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2464
Date
2006Período
Junho
Description
Adjudicação compulsória. Empresa loteadora – imóvel que faz parte do ativo imobilizado. CND – dispensa – declaração da vendedora. Paraná. - P - Expedido mandado para registro de adjudicação compulsória, a vendedora é uma empresa loteadora, que não está em dia com o INSS e Receita Federal. Como o imóvel faz parte do ativo imobilizado, é possível, mediante uma declaração da vendedora, com base na isenção do INSS dispensar a apresentação da mesma, bem como da Receita Federal? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Alexandre Laizo Clápis). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8903
Idioma
pt_BR