Notícia n. 8902 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2464 - 03/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2464
Date
2006Período
Junho
Description
Empresa brasileira – capital estrangeiro. Imóvel rural – aquisição. Mato Grosso. - P - Uma empresa (sociedade limitada) 100% nacional vai adquirir quatro áreas e, para pagá-las, utilizará dinheiro estrangeiro. Trinta dias depois de efetivada a compra dos imóveis entrará na empresa uma firma estrangeira, a qual integralizará o capital com valor que resultará em 90% das cotas. Portanto, ficará a firma nacional, limitada com dois sócios brasileiros (10% do capital social) e uma empresa estrangeira (com 90% do capital social). A empresa estrangeira possui CNPJ e documento junto à Receita Federal. O dinheiro para integralização será feito dentro das leis brasileiras. Ocorre, entretanto, que as áreas a serem adquiridas são áreas de fronteira. Existe algum problema? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Eduardo Agostinho Arruda Augusto). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8902
Idioma
pt_BR