Notícia n. 8885 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2452 - 28/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2452
Date
2006Período
Maio
Description
Retificação de registro. Unificação. Área contígua. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. As áreas que se pretende retificar são contíguas, mas, por não existir homogeneidade de domínio, é inadmissível sua unificação. 2. Uma vez verificada que a área retificanda não invade seus confinantes, processando-se intra muros e não prejudicando terceiros, deve ser acolhida a pretensão do requerente. Pedido procedente. (Processo nº 583.00.2003.138167-6, São Paulo, julgado em 09/05/2006, publicado no D.O.E. de 22/05/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8885
Idioma
pt_BR