Notícia n. 8879 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2452 - 28/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2452
Date
2006Período
Maio
Description
Dação em pagamento - Nua-propriedade. Condomínio - fração não demarcada. Continuidade. Preferência. - APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS - PRENOTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA CUMULADA COM DAÇÃO DE PARTE INDIVIDUALIZADA DE IMÓVEL EM PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE EM SE TRATANDO DE NUA PROPRIEDADE - CONDOMÍNIO DE FRAÇÕES IDEAIS NÃO DEMARCADAS - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE -INTERESSES DOS DEMAIS CONDÔMINOS QUE DEVEM SER PROTEGIDOS. Apelo desprovido. É irregular a individualização unilateral e aleatória de parte de imóvel indiviso, em escritura pública de confissão de dívida e dação em pagamento firmado por condômino a despeito da não demarcação das respectivas subdivisões, tendo em vista o prejuízo aos interesses e direitos dos demais condôminos, e à segurança que se pode esperar dos registros públicos. (Apelação Cível nº 305.593-6, Paranavaí, julgada em 26/04/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8879
Idioma
pt_BR