Notícia n. 8878 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2452 - 28/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2452
Date
2006Período
Maio
Description
Protesto contra alienação de bens - averbação. Poder de cautela. Publicidade registral. - PROTESTO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. CABIMENTO. A averbação de protesto contra alienação de bens, no Cartório de Registro de Imóveis, está dentro do poder geral de cautela do juiz (art. 798, CPC) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 70014243604, Porto Alegre, julgado em 10/05/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8878
Idioma
pt_BR