Notícia n. 8873 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2452 - 28/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2452
Date
2006Período
Maio
Description
Condomínio – Assembléia Geral – convocação. Notificação - Carta simples – validade. - RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO HABITADO. ASSEMBLÉIA GERAL. CONVOCAÇÃO. CARTA SIMPLES. VALIDADE. I - A exigência de carta registrada ou protocolar para convocação da assembléia geral do condomínio, nos termos do artigo 49, § 2º, da Lei nº 4.591D64, diz respeito tão-somente ao período em que o edifício está em construção. II - Validade da assembléia convocada por carta simples, em condomínio habitado. Recurso não conhecido, com ressalva quanto à terminologia. (Recurso Especial nº 801.295, São Paulo, julgado em 21/02/2006, publicado no D.J. de 24/04/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8873
Idioma
pt_BR