Notícia n. 8867 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2451 - 28/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2451
Date
2006Período
Maio
Description
Sentença estrangeira. Divórcio – partilha de bens. Imóvel no Brasil. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Uma vez que a divisão dos bens foi pactuada espontaneamente pelo casal, a disposição de bem imóvel localizado no Brasil não fere o previsto na Lei de Introdução ao Código Civil e Código de Processo Civil. 2. A sentença estrangeira que ratifica acordo das partes sobre imóvel localizado no Brasil não representa contrariedade à ordem pública. Sentença estrangeira homologada. (Sentença Estrangeira nº 1.332, Moçambique, homologada em 24/03/2006, publicada no D.J. de 04/04/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8867
Idioma
pt_BR