Notícia n. 8865 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2451 - 28/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2451
Date
2006Período
Maio
Description
Promessa de compra e venda. Extinção do contrato – inadimplência. Construtora – retenção de valores. Consumidores. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Havendo inadimplência por parte do promissário comprador, dada a insuportabilidade do contrato, este tem direito de promover a extinção da avença e receber parte substancial do que pagou. 2. Neste caso, a construtora poderá reter uma parcela a título de indenização pelo rompimento contratual, fixada, ordinariamente, entre 10% e 20%, para cobertura de despesas com corretagem e publicidade, podendo ser majorada quando o imóvel vier a ser ocupado pelo comprador. Negado seguimento ao recurso. (Recurso Especial nº 811.378, Espírito Santo, julgado em 22/02/2006, publicado no D.J. de 16/03/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8865
Idioma
pt_BR