Notícia n. 8835 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2424 - 08/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2424
Date
2006Período
Maio
Description
Parcelamento do solo. Loteamento – condomínio especial. Compra e venda – escritura pública re-ratificada. Regularização. - Registro de imóveis - Dúvida procedente - Inadmissibilidade de diligências, no procedimento de dúvida, para sanear vício de loteamento disfarçado em condomínio especial - Escrituras públicas de compra e venda de lote, uma delas com cessão e re-ratificada, outorgada em cumprimento de anterior contrato de compromisso de compra e venda averbado - Loteamento anterior à Lei nº 6.766/79, indevidamente inscrito como condomínio, que estava sujeito ao Dec.-lei nº 58/37, não observado - Aparência registral sobrepujada pela realidade jurídica que não justifica a persistência no erro - Prévia regularização do parcelamento necessária - Registros inviáveis - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 482-6/0, Santa Isabel, julgada em 16/02/2006, publicada no D.O.E. de 05/05/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8835
Idioma
pt_BR