Notícia n. 8834 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2424 - 08/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2424
Date
2006Período
Maio
Description
Doação à descendente. Frações iguais – presunção. Venda a donatário – fração superior. Disponibilidade. - Registro de Imóveis - Doação de imóvel a filhos, netos e bisnetos sem indicar a fração cabível a cada qual - Presunção de partes igualitários, por força do disposto no artigo 1.178, caput, do Código Civil de 1916 (artigo 551, caput, do Código Civil de 2.002) - Venda posterior, por um dos filhos-donatários, de fração superior à quota-parte que lhe coube, por inobservância da regra acima aplicada - Impossibilidade - Alienar mais do que se tem é vedado por lei e fere o princípio da disponibilidade - Procedência da dúvida - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 481-6/6, Palmital, julgada em 16/02/2006, publicada no D.O.E. de 05/05/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8834
Idioma
pt_BR