Notícia n. 8826 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2424 - 08/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2424
Date
2006Período
Maio
Description
Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda. Imposto – quitação – vendedores. ITBI. IPTU. - CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LOTE CUJO PREÇO FOI PAGO INTEGRALMENTE. CLÁUSULA QUE ATRIBUI A QUITAÇÃO DOS IMPOSTOS AOS VENDEDORES. SUFICIÊNCIA À VIABILIZAÇÃO DA AÇÃO. RESSALVA DO ACÓRDÃO ESTADUAL SOBRE O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS QUANDO DA TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO DOMINIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PREQUESTIONAMENTO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 211-STJ. MATÉRIA DE FATO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. DECRETO-LEI N. 58D1937, ARTS. 15 E 16, § 1º, “B”. I. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula n. 211-STJ). II. Correta a exegese dada pelo acórdão objurgado quanto à possibilidade da adjudicação compulsória do imóvel, se demonstrado o pagamento da integralidade do preço compromissado e constante da escritura que todos os tributos constituíam ônus dos vendedores, que se revelaram inadimplentes com ambas as obrigações. III. "A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial" (Súmula n. 5-STJ). IV. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7-STJ). V. Divergência jurisprudencial não comprovada por dessemelhança entre as espécies confrontadas. VI. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 240.608, Minas Gerais, julgado em 21/03/2006, publicado no D.J. de 24/04/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8826
Idioma
pt_BR