Notícia n. 8823 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2423 - 08/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2423
Date
2006Período
Maio
Description
Hipoteca judiciária – aplicabilidade. Requerimento do credor – desnecessidade. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPOTECA JUDICIÁRIA. APLICABILIDADE. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. A hipoteca judiciária é instituto asseguratório estabelecido pela lei em favor da parte vencedora, na medida em que representa garantia de satisfação do crédito na futura execução do título judicial. Significa dizer que a decisão constitui título suficiente para que o vencedor da demanda venha a ter, contra o vencido, e sobre seus bens imóveis e certos móveis, direito real de garantia, desde que realizada a inscrição da hipoteca judiciária no cartório de registro de imóveis, que deve ser ordenada pelo juiz por meio de expedição de mandado em atenção a requerimento de especialização dos bens feito pela parte favorecida mediante decisão condenatória. Não se exige, para a sua decretação, que a parte a requeira, nem tampouco que o órgão jurisdicional sobre ela decida. Institui-se a hipoteca judiciária e, conseqüentemente, nasce para o vencedor a faculdade de fazê-la inscrever ex vi legis, pelo só fato da publicação da decisão do magistrado ou do Tribunal. Violações de lei e da Constituição e divergência jurisprudencial não configuradas. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. SERVIÇO EXTERNO. PROVA. APLICABILIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Tendo o Tribunal Regional, Corte soberana na análise dos fatos e das provas carreados aos autos, concluído pelo direito ao pagamento de horas extras em face da comprovação de existência de controle da jornada de trabalho do motorista da empresa reclamada, a revisão da decisão encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4, julgado em 30/11/2005, publicado no D.J. de 24/02/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8823
Idioma
pt_BR