Notícia n. 8822 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2423 - 08/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2423
Date
2006Período
Maio
Description
Serviço Notarial e de Registro. Remoção – concurso de títulos – necessidade. - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE REGISTRO. REMOÇÃO. NECESSIDADE DE CONCURSO DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A pretensão do impetrante em ver, de forma automática, seu pedido de remoção atendido é totalmente infundada, considerando-se o disposto no art. 236 da CF e no art. 16 da Lei nº 8.935/94. Ausência do alegado direito líquido e certo. Recurso desprovido. (Recurso em Mandado de Segurança nº 20.041, São Paulo, julgado em 20/09/2005, publicado no D.J. em 24/10/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8822
Idioma
pt_BR