Notícia n. 8821 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2423 - 08/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2423
Date
2006Período
Maio
Description
Loteamento – alteração – re-ratificação de metragem. Citação – confrontantes – ausência. Natureza contenciosa. Nulidade. - CIVIL E PROCESSUAL. PEDIDO DE RE-RATIFICAÇÃO DE METRAGENS DE LOTES DE QUADRA DE LOTEAMENTO. CITAÇÃO APENAS DO MUNICÍPIO. PREJUÍZO ALEGADAMENTE CAUSADO A TERCEIRO, TITULAR DE LOTE NA MESMA QUADRA. PROCESSO QUE TOMOU NATUREZA CONTENCIOSA E NÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CONCLUSÃO A RESPEITO DO TRIBUNAL RESULTANTE DA APRECIAÇÃO DAS PECULIARIDADES DO PROCESSO E DOS FATOS DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. CONFRONTANTE NÃO CITADO. NULIDADE. LEI N. 6.015/1973, ART. 213, § 2º. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CPC, ART. 485, V. I. Firmado pelo Tribunal estadual, com base nos fatos da causa e no desenvolvimento do processo de re-ratificação promovido pela construtora-ré, que o mesmo tomou forma contenciosa, não se cuidando de mero exercício de jurisdição voluntária, impossível a revisão de tal entendimento em sede especial, ao teor da Súmula n. 7 do STJ. II. A retificação de registro, ao teor do art. 213 e seu parágrafo 2º, da Lei n. 6.015/1973, deve ser precedida da citação dos confrontantes, caso do autor da ação, cuja escritura informa ser titular de lote na mesma Quadra alterada, sustentando, na rescisória, que a modificação foi promovida exatamente em detrimento de seu imóvel. III. Correta, pois, a desconstituição da sentença singular no processo de re-ratificação, ante a sua patente nulidade. IV. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 103.120, Espírito Santo, julgado em 01/09/2005, publicado no D.J. de 24/04/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8821
Idioma
pt_BR