Notícia n. 8816 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2423 - 08/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2423
Date
2006Período
Maio
Description
Rios navegáveis. Bens públicos. Terrenos marginais – desapropriação. Indenização - descabimento. - ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENOS SITUADOS NA MARGEM DOS RIOS NAVEGÁVEIS. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. 1. Os terrenos que margeiam os rios navegáveis são considerados bens públicos, não sendo, por isso, passíveis de indenização, salvo se por algum título legítimo pertencerem ao domínio particular. 2. Em sede de desapropriação, os juros compensatórios incidem na base de cálculo dos juros moratórios. 3. Incluem-se os juros moratórios na base de cálculo dos honorários do advogado nas ações expropriatórias. 4. Recurso parcialmente provido. (Recurso Especial nº 89.832, Paraná, julgado em 07/02/2006, publicado no D.J. de 20/03/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8816
Idioma
pt_BR