Notícia n. 8814 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2006 / Nº 2423 - 08/05/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2423
Date
2006Período
Maio
Description
Dúvida – cabimento – título judicial – qualificação registral. Ação de divisão. Disponibilidade. Especialidade. Continuidade. - Recurso em Mandado de Segurança. Registro de imóvel. Ação de Divisão. Suscitação de Dúvida. Cabimento. I - Tendo em vista os princípios da disponibilidade, especialidade e continuidade que norteiam os registros públicos, assegurando-lhes a confiabilidade dos mesmos, pode o Oficial do Registro suscitar dúvida, independentemente de ser título judicial ou extrajudicial. II - Não preenchidos os requisitos exigidos para a pretendida transcrição no Registro de Imóveis, inexiste o alegado direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus. III - Recurso em mandado de segurança desprovido. (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 9.372, São Paulo, julgado em 19/05/2005, publicado no D.J. de 13/06/2005) – Decisão anteriormente divulgada no Boletim Eletrônico nº 2.407, enviado em 26/04/2006. * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8814
Idioma
pt_BR