Notícia n. 5039 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2003 / Nº 848 - 26/09/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
848
Date
2003Período
Setembro
Description
Penhora. Lei 8.009/90. Embargos do devedor. Impenhorabilidade. - A questão consiste em saber se a nulidade de penhora do imóvel protegido pela lei 8.009/1990 pode ser argüida em embargos do devedor à execução. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento ao REsp para anular o acórdão e outro deverá ser proferido pelo tribunal a quo, decidindo sobre a alegada impenhorabilidade do imóvel. O ministro relator argumentou que a impenhorabilidade protegida pela citada lei pode ser oposta, como matéria de defesa, nos embargos do devedor ou por simples petição, como incidente da execução. E, ainda, o fato de o casal possuir dois imóveis com finalidade residencial, havendo dúvida sobre em qual deles habita, recomenda que seja apurado nos próprios embargos do devedor devido à maior abrangência de sua instrução. O voto vencido da M in. Nancy Andrighi, colacionando jurisprudência, defendeu que o tema não é próprio de embargos, pois consiste em simples incidente da execução, além de ter o inconveniente de a parte contrária se expor aos ônus da sucumbência. REsp 180.286-SP, relator ministro Ari Pargendler, julgado em 16/9/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 184, 15 a 19/9/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5039
Idioma
pt_BR