Notícia n. 8782 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2006 / Nº 2397 - 20/04/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2397
Date
2006Período
Abril
Description
Doação – adiantamento de legítima – cláusulas restritivas de domínio - justa causa. - EMENTA NÃO OFICIAL: Embora a lei permita a estipulação de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade nos contratos de doação, há necessidade de se declinar o motivo da restrição ao direito de propriedade sobre bens que constituam adiantamento de legítima. (Processo nº 583.00.2005.209086-6, São Paulo, julgado em 30/03/2006, publicado no D.O.E. de 17/04/2006) – Decisão anteriormente divulgada no Boletim Eletrônico IRIB nº 2.393, enviado em 19/04/2006. * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8782
Idioma
pt_BR