Notícia n. 8761 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2006 / Nº 2395 - 20/04/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2395
Date
2006Período
Abril
Description
O Estatuto da Cidade e o direito de propriedade Arthur Rios * - Eis que a lei 10.257/.01 – Estatuto da Cidade – depois de cinco anos de sua vigência, passa a direcionar os planos diretores das cidades brasileiras, com efetividade, a partir de 10 de outubro de 2006. Faz-se presente, então, a reforma urbana pautada pelo planejamento urbanístico e ambiental que na década de 1960 se julgava uma utopia a ser aplicada no Brasil. As cidades brasileiras já estavam se transformando num caos. O caso é de se fazer uma retrospectiva histórica, culminando com a modificação trazida ao conceito de legítima propriedade urbana, que, doravante, é a que cumpre sua função social de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo plano diretor da cidade. Milhares de pessoas estão trabalhando para mudar o rumo dos lugares que escolheram para viver. Uma verdadeira revolução urbana nos espera. Vale a pena uma digressão legislativa para melhor entendimento das mudanças dos rumos e diretrizes das cidades de mais de vinte mil habitantes. A Constituição federal de 1988 em seu artigo 24, itens I, VI e VII, fixou que cabe à União a competência concorrente com os estados e os municípios de legislar sobre urbanismo, meio ambiente e patrimônio cultural. No artigo 182, temos que a política de desenvolvimento urbano do município terá suas diretrizes fixadas no plano diretor, com o objetivo de desenvolver as funções sociais da cidade, garantindo o bem estar de seus habitantes. O plano diretor é, portanto, o instrumento básico do desenvolvimento e da expansão urbana, devendo respeitar as disposições da lei federal 10.257/01, Estatuto da Cidade. Referido diploma legal surge como denominação que se emparelha com o Estatuto da Terra, ET. A Lei 4.504/64, ET, em seu artigo primeiro firma: “Esta lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins da execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola”. Guardam semelhanças os primeiros artigos do Estatuto da Terra com os mesmos do Estatuto da Cidade. Mutatis mutandi, chegamos ao mesmo entendimento quanto ao sentido de um e de outro. Na regulamentação do Estatuto da Cidade, se não está “direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis urbanos, para a reforma urbana e a promoção da política da cidade” está com todas as letras: “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental”. As normas são as do bem coletivo, segurança, bem-estar e do equilíbrio ambiental. Num e noutro estatuto c´est tout la meme chose, ao que pode parecer, a busca do bem-estar coletivo. No capítulo I da lei 10.257 temos as diretrizes gerais da lei, no capítulo II, os instrumentos legais da política urbana: a) parcelamento, edificação e utilização compulsória do solo urbano não edificado ou subutilizado; b) o IPTU progressivo no tempo; a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública; c) usucapião especial de imóvel urbano; d) o direito de superfície, o direito de preempção; e) a outorga onerosa do direito de construir; f) operações urbanas consorciadas; g) transferência do direito de construir. No capítulo III temos o plano diretor que, no artigo 39, define-se como a lei que ordena a cidade, assegura o atendimento das necessidades dos cidadãos, quanto à qualidade de vida, justiça social e desenvolvimento das atividades econômicas. Finalmente, Estatuto da Cidade estimula os instrumentos democráticos: órgãos colegiados, debates, audiências e consultas públicas. Uma revolução social urbana, que se refletirá em todos os nossos institutos de Direito imobiliário. (*) Arthur Rios é professor universitário e advogado. Presidente do Instituto Goiano de Estudos Imobiliários, IGESI. Autor do Manual de Direito Imobiliário, Juruá, Curitiba, 3. ed.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8761
Idioma
pt_BR