Notícia n. 8747 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2006 / Nº 2383 - 10/04/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2383
Date
2006Período
Abril
Description
Encontro de Registradores, Notários e Advogados em Franca Retificação de Registro Imobiliário e Georreferenciamento - Durante o Encontro de Registradores, Notários e Advogados, realizado em Franca no último dia 25 de março, o diretor de Assuntos Agrários do Irib, Eduardo Augusto, concedeu entrevista à Rádio Imperador de Franca sobre as principais alterações trazidas pela lei 10.931/04 e sobre o georreferenciamento de imóveis rurais. Rádio Imperador – Qual a diferença entre a nova legislação de registros e a anterior? Eduardo Augusto – Bom dia a todos os ouvintes da Rádio Imperador. Numa iniciativa do Irib e da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Franca, estamos aqui para tratar da retificação extrajudicial de registros imobiliários. A principal alteração trazida pela lei 10.931/4 é que hoje, a retificação não é mais feita mediante processo judicial. Com as regras do Código de Processo Civil, a retificação de um registro imobiliário demorava, em média, dois anos. Hoje a retificação é feita diretamente no cartório, presidida pelo oficial de registro de imóveis, e demora de quinze a trinta dias. Rádio Imperador – Qual a importância de uma pessoa registrar seu imóvel? Eduardo Augusto – No mundo inteiro, as regiões de menor índice de desenvolvimento humano são aquelas em que não há registro imobiliário, em que o imóvel não está regularizado e não existe um título. Um imóvel regularizado tem o dobro do seu valor. Com o título o dono do imóvel tem a possibilidade de adquirir, por exemplo, um crédito rural, mediante uma hipoteca. O desenvolvimento do país está diretamente relacionado à titulação da propriedade. Portanto, o registro da propriedade é muito importante para o desenvolvimento da comunidade. Rádio Imperador – Existe alguma diferença entre o procedimento rural e o urbano? Eduardo Augusto – Em relação ao imóvel rural, hoje temos a legislação do georreferenciamento em que o levantamento pelo geomensor é feito com a utilização do sistema de posicionamento global GPS – global positioning system – de 24 satélites lançados pelos Estados Unidos para proporcionar navegação por triangulação de ondas de rádio. Esse é um processo mais oneroso para o proprietário, mas a segurança jurídica é muito maior, uma vez que ele terá a certeza da localização do seu imóvel. O decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a matéria foi alterado pelo decreto 5.570, de 31 de outubro de 2005, que estabeleceu os prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais. Imóveis com até mil hectares não precisam, por enquanto, ser georreferenciados. A retificação extrajudicial pode ser feita para imóvel urbano e para imóvel rural pela técnica antiga. Se o imóvel for rural e possuir mais de mil hectares, o proprietário é obrigado a utilizar a técnica do georreferenciamento.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8747
Idioma
pt_BR