Notícia n. 8735 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2006 / Nº 2380 - 10/04/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2380
Date
2006Período
Abril
Description
Execução. Incorporação imobiliária - venda - unidades. Penhora - apartamento não registrado. Causalidade. - Civil e processual. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Execução. Embargos de terceiro. Terreno objeto de anterior incorporação e venda de unidades. Prévia ciência do credor. Penhora de apartamento não registrado. Prova. Reexame. Impossibilidade. Súmula n. 7-STJ. I. Não padece de nulidade o acórdão que enfrenta, suficientemente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas com conclusão adversa ao embargado. II. Firmado pelas instâncias ordinárias que existia documentação pública, constituída pelo registro de incorporação e construção de edifício residencial muito antes da penhora do imóvel, que possibilitava ampla ciência do credor sobre a alienação da unidade autônoma constritada, responde ele pelos ônus sucumbenciais dos embargos de terceiro, em face do princípio da causalidade, ainda que o compromisso de compra e venda do apartamento não estivesse registrado em nome da embargante. III. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” – Súmula n. 7-STJ. IV. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 645.694, São Paulo, julgado em 02/02/2006, publicado no D.J. de 06/03/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8735
Idioma
pt_BR