Notícia n. 8723 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2006 / Nº 2369 - 03/04/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2369
Date
2006Período
Abril
Description
Desapropriação indireta – juros compensatórios – incidência. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Reconhecida a improdutividade da área expropriada, não são devidos juros compensatórios. 2. A contagem do prazo para os juros compensatórios inicia-se na efetiva ocupação do bem e são devidos até o pagamento do preço. (Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 519.365, São Paulo, julgado em 07/02/2006, publicado no D.J. de 21/02/2006) * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8723
Idioma
pt_BR