Notícia n. 8722 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2006 / Nº 2369 - 03/04/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2369
Date
2006Período
Abril
Description
Desapropriação – servidão de passagem. Indenização. Honorários advocatícios. SABESP. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A questão referente à excessividade do valor fixado como indenização demanda reexame probatório, vedado nesta esfera. 2. O valor dos honorários advocatícios devem corresponder a 5% da diferença entre o valor efetivo da indenização e o valor ofertado. Recurso parcialmente provido. (Recurso Especial nº 812.782, São Paulo, julgado em 06/02/2006, publicado no D.J. de 17/02/2006) * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8722
Idioma
pt_BR