Notícia n. 8718 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2006 / Nº 2369 - 03/04/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2369
Date
2006Período
Abril
Description
Desapropriação – interesse social. Decreto expropriatório – caducidade. - Administrativo. Desapropriação por interesse social. Caducidade do decreto expropriatório. Falta de providências de aproveitamento do bem expropriado. Art. 3º da lei Nº 4.132D62. I - Quando se tratar de desapropriação por interesse social, o expropriante detém o prazo de dois anos, contados da edição do ato expropriatório, para ajuizar a ação desapropriatória, bem como adotar medidas de aproveitamento do bem expropriado, a teor da previsão do art. 3º da Lei nº 4.132D62, sob pena de caducidade do decreto expropriatório e da conseqüente inviabilidade do feito. II - Recurso especial improvido. (Recurso Especial nº 631.543, Minas Gerais, julgado em 06/12/2005, publicado no D.J. de 06/03/2006) * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8718
Idioma
pt_BR