Notícia n. 8704 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2357 - 26/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2357
Date
2006Período
Março
Description
Serviço Notarial e de Registro. Transferência de acervo. Ressarcimento – indenização – via jurisdicional. Avaliação – perícia – autocomposição. - SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Transferência de acervo pelo oficial interino ao oficial delegado - Consulta conhecida pela conveniência e oportunidade da matéria apenas para aclarar, genericamente, a abrangência do acervo público - Questões concretas alheias à esfera correicional, inclusa aquela referente a ressarcimento ou indenização, não se deve resolver no Juízo Corregedor, observando-se, nesta via administrativa, apenas a viabilidade de promoção de perícia de avaliação dos bens integrantes do acervo, diante do teor do artigo 58, §1º, da Lei Estadual nº 12.227, de 11 de janeiro de 2006, para fomentar eventual autocomposição. (Protocolado CG n° 41.868/2005, Bauru, com parecer emitido em 21/02/2006, aprovado em 24/02/2006 e publicado no D.O.E. de 21/03/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8704
Idioma
pt_BR