Notícia n. 5038 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2003 / Nº 848 - 26/09/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
848
Date
2003Período
Setembro
Description
ADI. OAB contra obrigatoriedade da resolução de conflitos por arbitragem em contratos de incorporação imobiliária. - "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Com base nesse preceito constitucional, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbato Machado, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3003) com pedido de liminar. A Ação é contra o artigo primeiro da Medida Provisória 2221, na parte que incluiu o artigo 30-F na Lei Federal 4591/64. O dispositivo trata da obrigatoriedade de resolução de conflitos mediante arbitragem, quando relativos a contratos de incorporação imobiliária referente às obrigações contidas no inciso 2º do artigo 30-C e 30-D. A arbitragem é um processo de resolução de um conflito pelo qual as partes confiam a sua discussão a um ou vários árbitros, organizados em um Tribunal Arbitral. O litígio deve respeitar a direitos disponíveis e a decisão tomada tem o mesmo valor de uma sentença judicial. De acordo com Rubens Machado, "não se pode restringir o acesso ao Poder Judiciário por meio da lei. A previsão de juízo arbitral inevitável, sem o consentimento dos interessados, agride a Constituição Federal. Quando o comando fustigado obriga as partes a se submeterem ao juízo arbitral, ele acaba afastando o acesso ao Judiciário". O Presidente do Conselho enfatiza a urgência do pedido de liminar, na medida em que o preceito desacredita o Estado e retira do cidadão a principal garantia republicana. O relator da Ação é o ministro Sepúlveda Pertence. (Notícias do STF, 25/9/2003: STF recebe ADI do Conselho da OAB contra obrigação da arbitragem).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5038
Idioma
pt_BR