Notícia n. 8680 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2355 - 23/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2355
Date
2006Período
Março
Description
Compra e venda. Especialidade subjetiva. Oficial – fiscalização. Receita Federal. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A especialidade subjetiva encontra-se atendida quando os envolvidos no negócio jurídico se encontrem perfeitamente identificados, de forma a não existirem condições para confusões ou dúvidas. 2. O Registrador, ao qualificar o título apresentado, deve se mostrar desprendido de amarras e vinculações espúrias, para que seu ato não se contamine. 3. Por mais zeloso que seja o Oficial, sua fiscalização se limita à análise da higidez dos valores. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2005.121983-0, São Paulo, julgado em 27/01/2006, publicado no D.O.E. em 09/03/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8680
Idioma
pt_BR