Notícia n. 8679 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2355 - 23/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2355
Date
2006Período
Março
Description
Escritura pública de doação. ITMCD – recolhimento – comprovação. Oficial – fiscalização. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A apresentação de documento comprobatório de recolhimento do imposto de transmissão não apresentado em via original, é suficiente para a comprovação do mesmo, desde que acompanhada por certidão de recolhimento expedida por notário. 2. O dever de fiscalização do Oficial Registrador de Imóveis não pode colidir com o direito do contribuinte discutir suas questões constitucionais na esfera pertinente. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2005.122733-9, São Paulo, julgado em 24/01/2006, publicado no D.O.E. em 24/02/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8679
Idioma
pt_BR